PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 801

Código de Processo Civil · Art. 801

971 acórdãos e 983 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.

971 acórdãos de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo166 TJDFT · 153 TJPR · 108 TJSC · 79 TJMG · 65 TJCE · 60 TJSP · 52 TJPE · 42 TJRJ · 39 TJPA · 35 TJRS · 34 TJRN · 34 TJTO · 29 TJES · 22 STJ · 21 TJMS · 18 TJRO · 13 TJPI · 1 TRF1
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983 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo532 STJ · 181 TJDFT · 98 TJSC · 56 TJCE · 40 TJSP · 29 TJPR · 26 TJPE · 15 TJRS · 6 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art801

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