PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃOSeção I - Do Título Executivo

Art. 783

Código de Processo Civil · Art. 783

7.672 acórdãos e 9.209 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

7.672 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo1.297 TJSP · 792 TJDFT · 753 TJPE · 674 TJRS · 657 TJPR · 594 TJSC · 593 TJRJ · 525 TJRN · 407 TJMG · 242 TJCE · 228 TJTO · 190 STJ · 174 TJPA · 170 TJMS · 165 TJES · 115 TJRO · 46 TRF1 · 35 TJPI · 14 TJRR · 1 TRF5
Ver todos os 7.672 acórdãos
9.209 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo5.983 STJ · 851 TJDFT · 694 TJSP · 531 TJSC · 324 TJPE · 321 TJPR · 270 TJCE · 172 TJRS · 35 TJRJ · 13 TRF1 · 10 TJMG · 5 STF
Ver todas as 9.209 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art783

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita