PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃOSeção I - Do Título Executivo

Art. 783

Código de Processo Civil · Art. 783

14 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/04/2026.

Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

14 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 14 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art783

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita