PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO II - DAS PARTES

Art. 780

Código de Processo Civil · Art. 780

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2025.

Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art780

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