PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO II - DAS PARTES

Art. 778

Código de Processo Civil · Art. 778

2.024 acórdãos e 2.432 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.

Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

§ 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

§ 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.

2.024 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo1.001 TJSP · 188 TJPR · 129 TJRJ · 123 TJDFT · 118 TJRS · 100 TJSC · 62 TJRN · 49 STJ · 48 TJPE · 46 TJMG · 39 TRF1 · 38 TJMS · 21 TJTO · 20 TJCE · 12 TJPI · 11 TJES · 9 TJPA · 9 TJRO · 1 TJRR
Ver todos os 2.024 acórdãos
2.432 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo1.059 TJDFT · 898 STJ · 127 TJSC · 121 TJPE · 54 TJSP · 47 TJCE · 40 TJRS · 39 TJPR · 20 TRF1 · 14 STF · 7 TJRJ · 6 TJMG
Ver todas as 2.432 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art778

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita