PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 773

Código de Processo Civil · Art. 773

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2025.

Art. 773. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.

Parágrafo único. Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art773

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