PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 773

Código de Processo Civil · Art. 773

632 acórdãos e 766 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 773. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.

Parágrafo único. Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade.

632 acórdãos de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo437 TJDFT · 41 TJSC · 40 TJPR · 37 TJSP · 14 TJRN · 13 TJMG · 13 TJRJ · 10 STJ · 7 TJMS · 5 TJRS · 4 TJPE · 3 TJTO · 2 TJCE · 2 TJPA · 2 TJRO · 2 TJPI
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766 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo511 TJDFT · 115 TJSC · 85 STJ · 15 STF · 14 TJRS · 12 TJSP · 12 TJPR · 1 TJCE · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art773

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