PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 771

Código de Processo Civil · Art. 771

15 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2026.

Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.

Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art771

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