PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIASeção I - Disposições Gerais

Art. 719

Código de Processo Civil · Art. 719

137 acórdãos e 136 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.

137 acórdãos de TJDFT, TJPE e outros tribunais citam este artigo21 TJDFT · 18 TJPE · 15 TJRJ · 13 TJSP · 13 TJPR · 10 TJSC · 7 TJMG · 7 TJRS · 6 TJPA · 6 TJTO · 5 TJES · 4 TJCE · 4 TJPI · 2 TJRN · 2 TRF3 · 1 TJMS · 1 TJRO · 1 TJRR · 1 TRF4
Ver todos os 137 acórdãos
136 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo49 STJ · 35 TJSC · 30 TJDFT · 6 TJPR · 4 TJCE · 4 TJRS · 3 TJRJ · 3 TJPE · 1 TJSP · 1 TRF1
Ver todas as 136 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art719

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