PARTE ESPECIALTítulo II do Livro I da Parte Especial.CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIASeção I - Disposições Gerais

Art. 719

Código de Processo Civil · Art. 719

Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art719

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