PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XIV - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Art. 718

Código de Processo Civil · Art. 718

72 acórdãos e 25 decisões monocráticas de TJPI, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2026.

Art. 718. Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.

25 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo12 STJ · 4 TJPR · 3 TJDFT · 2 TJRS · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art718

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