PARTE ESPECIALTítulo II do Livro I da Parte Especial.CAPÍTULO XIV - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Art. 718

Código de Processo Civil · Art. 718

Art. 718. Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art718

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