PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL

Art. 71

Código de Processo Civil · Art. 71

505 acórdãos e 466 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

505 acórdãos de TJRN, TJPR e outros tribunais citam este artigo65 TJRN · 62 TJPR · 58 TJRS · 49 TJRJ · 38 TJDFT · 37 TJSP · 34 STJ · 33 TJMG · 19 TJPE · 18 TJRO · 17 TJSC · 16 TJTO · 14 TJPA · 13 TJES · 10 TJCE · 9 TJMS · 6 TRF1 · 2 TJPI · 2 TJRR · 1 STF · 1 TRF3 · 1 TJGO
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466 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo136 STJ · 79 TJPR · 72 TJDFT · 59 TJSC · 48 TRF1 · 30 TJCE · 16 TJRS · 9 TJRJ · 7 TJPE · 6 TJSP · 3 STF · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art71

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