PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL

Art. 70

Código de Processo Civil · Art. 70

1.178 acórdãos e 1.360 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

1.178 acórdãos de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo280 TJPR · 110 TJDFT · 82 TJSC · 79 TJPA · 75 TJSP · 68 TJPE · 64 TJRN · 62 TJCE · 58 TJRS · 49 TJRJ · 44 TJPI · 36 TJMG · 35 STJ · 35 TJES · 29 TJTO · 26 TJRO · 17 TJMS · 15 TRF1 · 12 TJRR · 1 STF · 1 TCEPR
Ver todos os 1.178 acórdãos
1.360 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo724 STJ · 322 TJSC · 96 TJDFT · 62 TJCE · 49 TRF1 · 30 TJPR · 19 TJRS · 16 TJSP · 14 STF · 12 TJPE · 11 TJRJ · 5 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art70

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