PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL

Art. 70

Código de Processo Civil · Art. 70

9 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2026.

Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

9 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 9 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art70

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita