PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO X - DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

Art. 693

Código de Processo Civil · Art. 693

78 acórdãos e 29 decisões monocráticas de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art693

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