Art. 691
246 acórdãos e 318 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 691. O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
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