PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO NACIONAL

Art. 67

Código de Processo Civil · Art. 67

542 acórdãos e 322 decisões monocráticas de TJRN, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 67. Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.

542 acórdãos de TJRN, TJRJ e outros tribunais citam este artigo264 TJRN · 48 TJRJ · 36 TJRS · 25 TJTO · 21 STJ · 21 TJSP · 18 TJRO · 16 TJDFT · 16 TJPR · 15 TJSC · 14 TJPE · 10 TJMS · 8 TJPI · 8 TJES · 7 TJPA · 5 TJMG · 4 TJCE · 2 TRF1 · 1 STF · 1 TJRR · 1 TJGO · 1 CARF
Ver todos os 542 acórdãos
322 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo232 STJ · 23 TJRS · 21 TJDFT · 18 TJSC · 11 TJCE · 5 TJPE · 4 TJPR · 3 STF · 2 TJSP · 2 TRF1 · 1 TJRJ
Ver todas as 322 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita