PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO NACIONAL

Art. 68

Código de Processo Civil · Art. 68

13 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.

Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art68

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