PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO NACIONAL

Art. 68

Código de Processo Civil · Art. 68

286 acórdãos e 173 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

286 acórdãos de TJRS, TJRN e outros tribunais citam este artigo46 TJRS · 32 TJRN · 26 STJ · 24 TJCE · 22 TJRJ · 18 TJPR · 17 TJPE · 16 TJSP · 15 TJES · 14 TJDFT · 8 TJMG · 8 TJPA · 7 TJSC · 7 TJMS · 6 TJRO · 6 TJPI · 6 TJRR · 4 TRF1 · 3 TJTO · 1 TJGO
Ver todos os 286 acórdãos
173 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo106 STJ · 24 TJCE · 14 TJDFT · 10 TJPE · 5 TJSC · 5 TJRS · 3 STF · 3 TJPR · 2 TJSP · 1 TJRJ
Ver todas as 173 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art68

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