PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção VIII - Da Partilha

Art. 658

Código de Processo Civil · Art. 658

53 acórdãos e 82 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 658. É rescindível a partilha julgada por sentença:

I - nos casos mencionados no art. 657 ;

II - se feita com preterição de formalidades legais;

III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

53 acórdãos de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo11 TJRJ · 11 TJPR · 8 TJSP · 4 TJCE · 4 TJRS · 4 TJPE · 2 TJSC · 2 TJMS · 2 TJES · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJMG · 1 TJPI · 1 TJTO
Ver todos os 53 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art658

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