PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção VIII - Da Partilha

Art. 654

Código de Processo Civil · Art. 654

82 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 71 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 84,5% negaram provimento ou a ordem, 12,7% não conheceram do recurso, 2,8% concederam ou deram provimento.

Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.

Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.

Como o STJ vem decidindo

71 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 84,5%negaram provimento ou a ordem60
  • 12,7%não conheceram do recurso9
  • 2,8%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

82 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art654

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