Art. 654
1.817 acórdãos e 533 decisões monocráticas de TJTO, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026. Nos 78 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 84,6% negaram provimento ou a ordem, 12,8% não conheceram do recurso, 2,6% concederam ou deram provimento.
Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.
78 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 10/2026, por resultado:
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