Art. 645
12 acórdãos e 32 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/09/2026.
Art. 645. O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:
I - quando toda a herança for dividida em legados;
II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.
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