PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIASeção II - Da Modificação da Competência

Art. 61

Código de Processo Civil · Art. 61

15 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/06/2026.

Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art61

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