PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIASeção II - Da Modificação da Competência

Art. 61

Código de Processo Civil · Art. 61

729 acórdãos e 368 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

729 acórdãos de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo181 TJPR · 90 TJRJ · 89 TJDFT · 72 TJSP · 58 TJPI · 29 TJRS · 27 TJMG · 24 TJCE · 23 STJ · 22 TJES · 20 TJPE · 18 TJSC · 18 TJPA · 17 TJRN · 16 TJMS · 12 TJRO · 6 TJTO · 3 TRF1 · 1 STF · 1 TJRR · 1 TRF3 · 1 TJBA
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368 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo184 STJ · 58 TJDFT · 35 TJSC · 25 TJRS · 16 TJRJ · 15 TJSP · 9 TJCE · 9 TJPE · 8 STF · 5 TRF1 · 4 TJPR
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art61

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