PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIASeção II - Da Modificação da Competência

Art. 62

Código de Processo Civil · Art. 62

Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art62

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita