PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIASeção II - Da Modificação da Competência

Art. 60

Código de Processo Civil · Art. 60

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/05/2026.

Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art60

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