PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIASeção II - Da Modificação da Competência

Art. 60

Código de Processo Civil · Art. 60

245 acórdãos e 186 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

245 acórdãos de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo60 TJRJ · 22 TJDFT · 20 TJSP · 17 TJMG · 14 TJPR · 14 TJTO · 14 TRF1 · 10 TJPE · 9 STJ · 9 TJRN · 9 TJPI · 8 TJRO · 8 TJES · 6 TJSC · 6 TJRS · 6 TJPA · 5 TJCE · 4 TJMS · 4 TCEPR
Ver todos os 245 acórdãos
186 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo115 STJ · 34 TJDFT · 10 TJSC · 9 TJSP · 4 STF · 4 TJRS · 4 TJPE · 2 TJRJ · 2 TJPR · 1 TJCE · 1 TRF1
Ver todas as 186 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art60

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita