Art. 607
30 acórdãos e 35 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 607. A data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz, a pedido da parte, a qualquer tempo antes do início da perícia.
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