PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO V - DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

Art. 602

Código de Processo Civil · Art. 602

Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art602

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