PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO V - DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

Art. 602

Código de Processo Civil · Art. 602

224 acórdãos e 121 decisões monocráticas de TJRS, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.

224 acórdãos de TJRS, TJRO e outros tribunais citam este artigo127 TJRS · 20 TJRO · 16 TJDFT · 10 TJSP · 8 TJSC · 7 TJMS · 6 TJRJ · 6 TJES · 5 STJ · 4 TJPR · 4 TJRN · 3 TJCE · 3 TJMG · 3 TJPE · 2 TJTO
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121 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo48 STJ · 47 TJRS · 14 TJDFT · 8 TJSC · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TJPR
Ver todas as 121 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art602

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