PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARESSeção II - Da Demarcação

Art. 574

Código de Processo Civil · Art. 574

82 acórdãos e 96 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 574. Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.

82 acórdãos de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo17 TJPR · 10 TJDFT · 10 TJSC · 6 TJRJ · 5 STJ · 5 TJCE · 4 TJSP · 4 TJRS · 3 TJMS · 3 TJTO · 2 TJMG · 2 TJPE · 2 TJRN · 2 TJPI · 2 TJES · 2 TRF1 · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJRR
Ver todos os 82 acórdãos
96 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo52 STJ · 17 TJDFT · 16 TJSC · 5 TJRJ · 3 TJCE · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPE
Ver todas as 96 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art574

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