PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIASeção II - Da Modificação da Competência

Art. 57

Código de Processo Civil · Art. 57

989 acórdãos e 785 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

989 acórdãos de TJCE, TJRS e outros tribunais citam este artigo132 TJCE · 121 TJRS · 111 TJRN · 110 TJRJ · 82 TJPR · 73 TJSC · 60 TJDFT · 56 TJMG · 48 TJPE · 47 TJSP · 38 TJES · 28 TJPI · 19 STJ · 13 TJTO · 11 TJPA · 11 TJRO · 10 TJMS · 10 TRF1 · 9 TJRR
Ver todos os 989 acórdãos
785 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo382 STJ · 130 TJSC · 84 TJCE · 51 TJRS · 47 TJDFT · 31 TJPR · 22 TJPE · 13 TJRJ · 10 TJSP · 7 TRF1 · 6 TJMG · 2 STF
Ver todas as 785 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art57

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita