Art. 57
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2026.
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
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