PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIASeção II - Da Modificação da Competência

Art. 56

Código de Processo Civil · Art. 56

6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026.

Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art56

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