PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIASeção II - Da Modificação da Competência

Art. 56

Código de Processo Civil · Art. 56

1.021 acórdãos e 853 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

1.021 acórdãos de TJTO, TJPR e outros tribunais citam este artigo123 TJTO · 110 TJPR · 101 TJRS · 97 TJRJ · 86 TJDFT · 77 TJMG · 64 TJSP · 59 TJCE · 52 TJSC · 48 TJRN · 47 TJPE · 34 STJ · 34 TJPI · 24 TJPA · 21 TJES · 19 TJMS · 12 TJRO · 9 TRF1 · 3 TJRR · 1 STF
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853 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo443 STJ · 114 TJSC · 84 TJCE · 67 TJRS · 62 TJDFT · 19 TJPR · 14 TJSP · 14 TJPE · 9 STF · 9 TRF1 · 7 TJRJ · 6 TJBA · 5 TJMG
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art56

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