PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção III - Do Interdito Proibitório
Art. 568
Código de Processo Civil · Art. 568
Art. 568. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.
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