PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção III - Do Interdito Proibitório

Art. 568

Código de Processo Civil · Art. 568

192 acórdãos e 239 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 568. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.

192 acórdãos de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo26 TJSC · 24 TJDFT · 18 TJRJ · 18 TJPR · 14 TJRS · 12 TJRN · 11 TJCE · 10 TJPE · 10 TJES · 9 TRF1 · 8 TJRO · 7 TJPA · 6 TJMG · 6 TJTO · 4 TJSP · 4 TJMS · 2 STJ · 2 TJPI · 1 TJRR
Ver todos os 192 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art568

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