PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção III - Do Interdito Proibitório

Art. 568

Código de Processo Civil · Art. 568

Art. 568. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art568

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