PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção III - Do Interdito Proibitório

Art. 567

Código de Processo Civil · Art. 567

1.155 acórdãos e 648 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

1.155 acórdãos de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo135 TJPR · 134 TJSC · 110 TJRS · 82 TJRJ · 78 TJDFT · 78 TJTO · 65 TJMG · 64 TJPE · 59 TJCE · 59 TJES · 49 TJPA · 48 TJRN · 42 TJSP · 40 TJMS · 40 TJRO · 27 TJPI · 26 TJRR · 14 STJ · 4 TRF1 · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art567

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