PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 566

Código de Processo Civil · Art. 566

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2026.

Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art566

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