PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 566

Código de Processo Civil · Art. 566

66 acórdãos e 83 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

66 acórdãos de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo11 TJRS · 9 TJPR · 6 TJRJ · 5 TJSC · 5 TJMG · 5 TJPE · 4 TJDFT · 4 TJCE · 4 TJRN · 3 TJTO · 3 TJES · 2 STJ · 2 TJRO · 1 TJSP · 1 TJMS · 1 TRF3
Ver todos os 66 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art566

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