PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 563

Código de Processo Civil · Art. 563

36 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2026.

Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art563

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