PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 563

Código de Processo Civil · Art. 563

158 acórdãos e 121 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.

158 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo33 STJ · 19 TJPR · 15 TJRN · 13 TJRJ · 11 TJPA · 8 TJDFT · 6 TJMG · 6 TJPE · 6 TJES · 5 TJSP · 5 TJTO · 4 TJCE · 4 TJSC · 4 TJRS · 3 TRF3 · 2 STF · 2 TJBA · 2 TJMS · 2 TJRO · 2 TJPI · 2 TJMT · 2 TJRR · 1 TRF1 · 1 TRF4
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121 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo47 STJ · 29 TJDFT · 16 TJSC · 9 STF · 5 TJCE · 5 TJSP · 4 TJPR · 2 TJBA · 2 TJPE · 1 TJRJ · 1 TJRS
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art563

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