PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 561

Código de Processo Civil · Art. 561

19.618 acórdãos e 6.304 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

19.618 acórdãos de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo2.567 TJPR · 2.051 TJRJ · 1.998 TJSC · 1.817 TJMG · 1.715 TJRS · 1.208 TJSP · 1.148 TJPE · 1.115 TJCE · 997 TJDFT · 931 TJES · 888 TJRN · 787 TJPA · 642 TJTO · 636 TJMS · 389 TJPI · 365 TJRO · 189 TJRR · 150 STJ · 24 TRF1 · 1 STF
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6.304 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo2.545 STJ · 1.214 TJSC · 994 TJDFT · 428 TJRS · 404 TJCE · 311 TJPR · 150 TJPE · 99 TJRJ · 91 TJSP · 41 STF · 21 TJMG · 6 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art561

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