PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 560

Código de Processo Civil · Art. 560

3.748 acórdãos e 2.292 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

3.748 acórdãos de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo480 TJRJ · 385 TJDFT · 299 TJSC · 279 TJRS · 263 TJPR · 249 TJMG · 235 TJCE · 216 TJES · 204 TJRN · 202 TJPE · 197 TJSP · 175 TJPA · 161 TJMS · 135 TJTO · 90 TJPI · 79 TJRO · 61 STJ · 20 TRF1 · 17 TJRR · 1 STF
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2.292 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo1.003 STJ · 427 TJDFT · 418 TJSC · 152 TJCE · 89 TJRS · 75 TJPE · 66 TJPR · 23 TJRJ · 23 TJSP · 10 STF · 5 TRF1 · 1 TJMG
Ver todas as 2.292 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art560

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