PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 560

Código de Processo Civil · Art. 560

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art560

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