PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Art. 552

Código de Processo Civil · Art. 552

510 acórdãos e 504 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 552. A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.

510 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo80 TJSP · 68 TJRJ · 67 TJPR · 60 TJDFT · 59 TJRS · 47 TJSC · 21 STJ · 21 TJRN · 18 TJMG · 15 TJRO · 14 TJPE · 9 TJCE · 9 TJMS · 7 TJTO · 4 TJES · 3 TJPA · 3 TJPI · 3 TJMT · 2 TRF1
Ver todos os 510 acórdãos
504 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo254 STJ · 70 TJDFT · 61 TJSC · 27 TJPR · 24 TJRJ · 24 TJSP · 14 TJRS · 13 TJPE · 11 TJCE · 3 TJMG · 2 TJBA · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art552

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