PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Art. 552

Código de Processo Civil · Art. 552

Art. 552. A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art552

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