PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Art. 553

Código de Processo Civil · Art. 553

389 acórdãos e 207 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 553. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.

Parágrafo único. Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.

389 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo86 TJPR · 60 TJSP · 46 TJDFT · 44 TJRJ · 29 TJMG · 27 TJRS · 23 TJSC · 17 TJCE · 13 TJMS · 12 STJ · 10 TJES · 6 TJPE · 5 TJRO · 3 TJRN · 3 TJPI · 2 TJPA · 2 TJTO · 1 TRF1
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207 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo79 STJ · 46 TJDFT · 32 TJRS · 21 TJSC · 12 TJPR · 7 TJSP · 6 TJCE · 2 TJRJ · 1 STF · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art553

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