PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Art. 551

Código de Processo Civil · Art. 551

1.257 acórdãos e 1.094 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.

§ 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.

§ 2º As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º , serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.

1.257 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo249 TJSP · 180 TJRJ · 178 TJRS · 143 TJDFT · 131 TJPR · 89 TJSC · 59 TJMG · 44 STJ · 42 TJRN · 29 TJCE · 28 TJPE · 23 TJMS · 20 TJRO · 17 TJES · 15 TJTO · 8 TJPA · 2 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art551

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