PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 548

Código de Processo Civil · Art. 548

80 acórdãos e 87 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 548. No caso do art. 547 :

I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;

III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.

80 acórdãos de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo14 TJRJ · 11 TJPR · 9 TJSP · 7 TJDFT · 7 TJRS · 5 TJCE · 5 TJSC · 4 TJPA · 4 TJES · 3 TJTO · 2 STJ · 2 TJMG · 2 TJMS · 2 TJRO · 2 TJRR · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art548

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