PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 547

Código de Processo Civil · Art. 547

90 acórdãos e 53 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

90 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo19 TJRJ · 12 TJSP · 12 TJES · 8 TJSC · 8 TJRN · 7 TJDFT · 6 TJPR · 4 TJCE · 4 TJTO · 3 TJMS · 2 STJ · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJRO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art547

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