PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 543

Código de Processo Civil · Art. 543

1.074 acórdãos e 2.035 decisões monocráticas de STJ, CARF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

1.074 acórdãos de CARF, TJSP e outros tribunais citam este artigo841 CARF · 115 TJSP · 33 TJRN · 25 TJPE · 23 STJ · 11 TJRJ · 5 TJCE · 5 TJMG · 5 TJES · 3 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJPI · 1 TJMT · 1 TRF3
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2.035 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo1.799 STJ · 184 TJCE · 17 TJDFT · 8 TJSP · 7 TJPE · 5 TJSC · 4 STF · 4 TJPR · 2 TJRJ · 2 TJRS · 2 TRF1 · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art543

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