PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 541

Código de Processo Civil · Art. 541

639 acórdãos e 7.471 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

639 acórdãos de TJRN, STJ e outros tribunais citam este artigo238 TJRN · 108 STJ · 42 TJPR · 33 TJES · 29 TJSC · 25 TJMS · 25 TJPE · 25 TJPI · 21 TJSP · 21 TJRJ · 19 TJRS · 17 TJDFT · 13 TJCE · 8 TJMG · 6 TJPA · 4 TJRO · 3 TJTO · 1 TJRR · 1 TJGO
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7.471 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo5.974 STJ · 538 TJCE · 325 TJPR · 214 TJPE · 200 TJDFT · 121 TJSC · 51 TJBA · 20 TRF1 · 14 TJSP · 7 TJMG · 4 TJRS · 3 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art541

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