PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 540

Código de Processo Civil · Art. 540

128 acórdãos e 379 decisões monocráticas de TJCE, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

128 acórdãos de TJRN, TJRJ e outros tribunais citam este artigo41 TJRN · 14 TJRJ · 12 TJRS · 9 TJPR · 8 TJSC · 7 TJDFT · 7 TJSP · 6 TJMS · 5 STJ · 5 TJRO · 4 TJPE · 3 TJTO · 2 TJMG · 2 TJPA · 2 TJES · 1 TJPI
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379 decisões monocráticas de TJCE, TJPE e outros tribunais citam este artigo168 TJCE · 108 TJPE · 68 STJ · 14 TJDFT · 6 TJSC · 4 TJRJ · 4 TJRS · 3 TRF1 · 2 TJSP · 2 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art540

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