Art. 511
1.309 acórdãos e 3.122 decisões monocráticas de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código .
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