PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção V - Da Coisa Julgada

Art. 508

Código de Processo Civil · Art. 508

30 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/03/2026.

Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508

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