PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção V - Da Coisa Julgada

Art. 508

Código de Processo Civil · Art. 508

8.974 acórdãos e 17.086 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.

Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

8.974 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo1.201 TJSP · 1.127 TJPR · 1.040 TJRS · 1.002 TJRN · 919 TJSC · 890 TJDFT · 644 TJRJ · 399 TJMG · 375 STJ · 265 TJMS · 229 TJPE · 188 TJTO · 188 TJES · 155 TJCE · 96 TJPA · 83 TJRO · 67 TJPI · 65 TRF1 · 29 TJRR · 4 STF · 2 TRF3 · 2 TRF5 · 2 TRF4 · 1 TJMT · 1 CARF
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17.086 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo12.375 STJ · 2.271 TJDFT · 1.009 TJSC · 605 TJPR · 279 TJRS · 181 TJCE · 119 TJSP · 79 TJPE · 63 TRF1 · 61 STF · 36 TJRJ · 7 TJMG · 1 TJBA
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508

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