Art. 507
112 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026. Nos 96 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 54,2% negaram provimento ou a ordem, 43,8% não conheceram do recurso, 2,1% concederam ou deram provimento.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
96 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 05/2026, por resultado:
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