PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção V - Da Coisa Julgada

Art. 507

Código de Processo Civil · Art. 507

112 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026. Nos 96 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 54,2% negaram provimento ou a ordem, 43,8% não conheceram do recurso, 2,1% concederam ou deram provimento.

Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

Como o STJ vem decidindo

96 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 05/2026, por resultado:

  • 54,2%negaram provimento ou a ordem52
  • 43,8%não conheceram do recurso42
  • 2,1%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

112 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507

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