PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção V - Da Coisa Julgada

Art. 504

Código de Processo Civil · Art. 504

1.428 acórdãos e 3.765 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 504. Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

1.428 acórdãos de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo194 TJDFT · 174 TJRJ · 134 TJSP · 120 TJSC · 115 TJRS · 112 STJ · 106 TJPR · 97 TJRN · 87 TJMS · 48 TJES · 45 TJMG · 42 TJPE · 35 TJTO · 27 TJCE · 27 TJPI · 21 TJRO · 17 TJPA · 14 TJRR · 12 TRF1 · 1 STF
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3.765 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo2.474 STJ · 711 TJDFT · 237 TJSC · 74 TJSP · 61 TJPR · 51 TJPE · 46 TJCE · 39 TJMG · 24 TJRS · 19 STF · 17 TJRJ · 12 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504

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