PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção V - Da Coisa Julgada

Art. 504

Código de Processo Civil · Art. 504

5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2025.

Art. 504. Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504

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