PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção XI - Da Inspeção Judicial

Art. 482

Código de Processo Civil · Art. 482

59 acórdãos e 201 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

59 acórdãos de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo10 TJSC · 8 TJPR · 6 TJDFT · 6 TJRS · 5 TJPA · 4 TJSP · 3 TJRJ · 3 TJPE · 3 TJTO · 2 STJ · 2 TJCE · 2 TJMG · 2 TCEPR · 1 TJMS · 1 TJPI · 1 TJMT
Ver todos os 59 acórdãos
201 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo132 STJ · 53 TJSC · 7 TJDFT · 3 TJPR · 2 TJCE · 1 STF · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art482

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