Art. 406
14.285 acórdãos e 2.643 decisões monocráticas de TJRS, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
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