PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 405

Código de Processo Civil · Art. 405

7.616 acórdãos e 3.361 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

7.616 acórdãos de TJRN, TJPI e outros tribunais citam este artigo1.453 TJRN · 974 TJPI · 776 TJPR · 666 TJRJ · 642 TJSC · 513 TJRS · 453 TJSP · 365 TJPE · 288 TJDFT · 255 TJCE · 242 TJES · 230 TJRO · 200 TJPA · 178 TJMG · 119 STJ · 118 TJTO · 98 TJMS · 29 TRF1 · 11 TJRR · 2 TJBA · 2 TRF3 · 1 STF · 1 TJMT
Ver todos os 7.616 acórdãos
3.361 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.517 STJ · 928 TJSC · 278 TJCE · 225 TJDFT · 111 TJPR · 93 TJPE · 83 TJRS · 63 TJRJ · 32 TRF1 · 20 TJSP · 10 STF · 1 TJMG
Ver todas as 3.361 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art405

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita