PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VI - Da Exibição de Documento ou Coisa

Art. 402

Código de Processo Civil · Art. 402

9 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art402

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