PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VI - Da Exibição de Documento ou Coisa

Art. 402

Código de Processo Civil · Art. 402

1.126 acórdãos e 788 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.

1.126 acórdãos de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo176 TJSC · 125 TJRS · 105 TJDFT · 103 TJPR · 76 TJMG · 69 TJSP · 62 STJ · 59 TJRN · 57 TJPA · 55 TJPE · 47 TJRO · 46 TJES · 44 TJRJ · 37 TJCE · 29 TJMS · 24 TJTO · 6 TJPI · 4 TRF1 · 1 TJRR · 1 TRF3
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788 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo629 STJ · 52 TJDFT · 29 TJSC · 27 TJCE · 23 TJRS · 12 TJPR · 10 TJPE · 5 TJSP · 1 STF
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art402

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