PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VI - Da Exibição de Documento ou Coisa

Art. 401

Código de Processo Civil · Art. 401

338 acórdãos e 369 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

338 acórdãos de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo67 TJPR · 51 TJDFT · 40 TJRS · 33 TJSP · 21 STJ · 20 TJRJ · 18 TJRN · 17 TJSC · 15 TJMS · 10 TJMG · 10 TJPE · 9 TJES · 8 TJCE · 6 TJTO · 5 TJRO · 3 TJPI · 2 TJRR · 1 TJPA · 1 TRF1 · 1 CARF
Ver todos os 338 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art401

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