Art. 399
768 acórdãos e 1.117 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;
III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
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