Art. 397
Redação atual dada pela Lei 14.195/2021. 3.749 acórdãos e 2.464 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:
I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados;
(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias;
(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária.
(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
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